Lei na Mão · Feito por um moçambicano, para Moçambique.

Lei do Trabalho · artigo 182 · Vinculação aos instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho

Lei n.º 13/2023, de 25 de Agosto · Lei do Trabalho

Versão: 21/02/2024 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 30

Texto extraído e segmentação conferida tecnicamente; ausência de alterações posteriores não certificada. Sem revisão jurídica integral. Tabelas, fórmulas e notas editoriais exigem confronto com o PDF.

Artigo 182 (Vinculação aos instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho) 1. Os instrumentos de regulamentação colectiva vinculam os empregadores, os signatários ou por eles abrangidos e os que por qualquer título lhes sucederem. 2. A vinculação referida no número 1 do presente artigo abrange os trabalhadores ao serviço, independentemente da data da sua admissão.
Abrir documento original

Ler com contexto

Consulta também o documento completo para capítulos, anexos e disposições relacionadas.