Lei do Trabalho · artigo 185 · Anulação de cláusulas
Lei n.º 13/2023, de 25 de Agosto · Lei do Trabalho
Versão: 21/02/2024 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 30
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Artigo 185 (Anulação de cláusulas) Os trabalhadores interessados, os organismos sindicais e os empregadores podem interpor, perante os tribunais competentes, acção de anulação das disposições dos instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho que tenham por contrárias à lei.