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Lei do Trabalho · artigo 186 · Princípios

Lei n.º 13/2023, de 25 de Agosto · Lei do Trabalho

Versão: 21/02/2024 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 30

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Artigo 186 (Princípios) Os órgãos encarregues de resolver conflitos de trabalho obedecem aos princípios da imparcialidade, independência, celeridade processual, equidade e justiça.
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