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Lei do Trabalho · artigo 193 · Tipos de arbitragem

Lei n.º 13/2023, de 25 de Agosto · Lei do Trabalho

Versão: 21/02/2024 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 31

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Artigo 193 (Tipos de arbitragem) 1. A arbitragem pode ser voluntária ou obrigatória. 2. A arbitragem é voluntária sempre que for acordada pelas partes. 3. A arbitragem voluntária segue o regime dos artigos 196 a 198 da presente Lei e da legislação específica que regulamente a arbitragem laboral. 4. A arbitragem é obrigatória nos termos do artigo 194 da presente Lei.
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