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Lei do Trabalho · artigo 207 · Proibição de lock-out

Lei n.º 13/2023, de 25 de Agosto · Lei do Trabalho

Versão: 21/02/2024 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 33

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Artigo 207 (Proibição de lock-out ) 1. É proibido o lock-out . 2. Considera-se lock-out qualquer decisão do empregador de encerramento da empresa ou serviços ou suspensão da laboração que atinja parte ou a totalidade dos seus sectores, com a intenção de exercer pressão sobre os trabalhadores, no sentido da manutenção das condições de trabalho existentes ou do estabelecimento de outras menos favoráveis.
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