Lei do Trabalho · artigo 210 · Greve nas zonas francas
Lei n.º 13/2023, de 25 de Agosto · Lei do Trabalho
Versão: 21/02/2024 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 33
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Artigo 210 (Greve nas zonas francas) A realização da greve nas zonas francas obedece ao disposto no artigo 209 da presente Lei.