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Lei do Trabalho · artigo 235 · Seguro colectivo por risco profissional

Lei n.º 13/2023, de 25 de Agosto · Lei do Trabalho

Versão: 21/02/2024 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 37

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Artigo 235 (Seguro colectivo por risco profissional) O empregador deve possuir um seguro colectivo dos seus trabalhadores, para cobertura dos respectivos acidentes de trabalho e doenças profissionais.
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