Lei do Trabalho · artigo 243 · Regime da reforma obrigatória
Lei n.º 13/2023, de 25 de Agosto · Lei do Trabalho
Versão: 21/02/2024 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 38
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Artigo 243 (Regime da reforma obrigatória) A reforma obrigatória, prevista no número 2 do artigo 136, da presente Lei, visa promover a libertação de vagas para os candidatos jovens.