Lei do Trabalho · artigo 246 · Objectivos da formação profissional dos trabalhadores
Lei n.º 13/2023, de 25 de Agosto · Lei do Trabalho
Versão: 21/02/2024 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 38
Texto extraído e segmentação conferida tecnicamente; ausência de alterações posteriores não certificada. Sem revisão jurídica integral. Tabelas, fórmulas e notas editoriais exigem confronto com o PDF.
Artigo 246 (Objectivos da formação profissional dos trabalhadores) A Formação Profissional dos Trabalhadores tem como objectivos os seguintes: a) promover o acesso dos trabalhadores às oportunidades de formação que visam a melhoria das suas competências técnicas e perspectivas de desenvolvimento nas suas carreiras profissionais; b) encorajar os empregadores a desenvolver acções de formação, para os trabalhadores, que respondam às necessidades das suas empresas; c) promover o aumento da produtividade e competitividade das empresas e dos seus trabalhadores.