Lei do Trabalho · artigo 25 · Tipo de empregadores
Lei n.º 13/2023, de 25 de Agosto · Lei do Trabalho
Versão: 21/02/2024 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 4
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Artigo 25 (Tipo de empregadores) 1. O empregador, tendo em conta o número de trabalhadores, pode ter as seguintes categorias: a) micro empregador - o que emprega até 10 trabalhadores; b) pequeno empregador - o que emprega 11 a 30 traba- lhadores; c) médio empregador - o que emprega 30 e um até 100 trabalhadores; d) grande empregador - o que emprega mais de 100 tra- balhadores. 2. O número de trabalhadores referido no número 1 do presente artigo corresponde à média dos existentes no ano civil em curso. 3. No primeiro ano de actividade é considerado o número de trabalhadores o do dia do início de actividade.