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Lei do Trabalho · artigo 253 · Carteira profissional

Lei n.º 13/2023, de 25 de Agosto · Lei do Trabalho

Versão: 21/02/2024 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 39

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Artigo 253 (Carteira profissional) As qualificações profissionais reconhecidas aos trabalhadores são registadas em carteira profissional, cujo regime consta da legislação específica ou dos estatutos das ordens profissionais.
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