Lei do Trabalho · artigo 254 · Habilitações profissionais
Lei n.º 13/2023, de 25 de Agosto · Lei do Trabalho
Versão: 21/02/2024 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 39
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Artigo 254 (Habilitações profissionais) As habilitações profissionais conferidas pelos cursos de formação profissional são estabelecidas pelo órgão competente e atribuídas pelas respectivas instituições de formação.