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Lei do Trabalho · artigo 255 · Garantias do trabalhador

Lei n.º 13/2023, de 25 de Agosto · Lei do Trabalho

Versão: 21/02/2024 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 39

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Artigo 255 (Garantias do trabalhador) Quando as funções exercidas pelo trabalhador não corresponderem às suas qualificações, o tribunal do trabalho ou o órgão de mediação e arbitragem, oficiosamente ou a pedido do trabalhador, notifica o empregador sobre o posto de trabalho compatível com aquelas qualificações.
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