Lei do Trabalho · artigo 27 · Pluriemprego
Lei n.º 13/2023, de 25 de Agosto · Lei do Trabalho
Versão: 21/02/2024 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 5
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Artigo 27 (Pluriemprego) Salvo estipulação em contrário, o trabalhador pode celebrar contratos de trabalho subordinado com vários empregadores.