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Lei do Trabalho · artigo 40 · Cláusulas acessórias

Lei n.º 13/2023, de 25 de Agosto · Lei do Trabalho

Versão: 21/02/2024 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 7

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Artigo 40 (Cláusulas acessórias) 1. Ao contrato de trabalho pode ser aposta, por escrito, condição ou termo suspensivo e resolutivo, nos termos gerais do direito. 2. As cláusulas acessórias referentes ao termo resolutivo determinam o prazo certo ou incerto da duração do contrato de trabalho.
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