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Lei do Trabalho · artigo 44 · Renovação do contrato a prazo certo

Lei n.º 13/2023, de 25 de Agosto · Lei do Trabalho

Versão: 21/02/2024 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 8

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Artigo 44 (Renovação do contrato a prazo certo) 1. O contrato de trabalho a prazo certo renova-se, no final do prazo estabelecido, pelo tempo que as partes nele tiverem estabelecido expressamente. 2. Na falta da declaração expressa a que se refere o número 1 do presente artigo, o contrato de trabalho a prazo certo renova- -se por período igual ao inicial, salvo estipulação contratual em contrário. 3. Considera-se como único o contrato de trabalho a prazo certo cujo período inicialmente acordado seja renovado nos termos do número 1 do presente artigo.
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