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Lei do Trabalho · artigo 5 · Princípios e interpretação do Direito do Trabalho

Lei n.º 13/2023, de 25 de Agosto · Lei do Trabalho

Versão: 21/02/2024 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 2

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Artigo 5 (Princípios e interpretação do Direito do Trabalho) 1. A interpretação e aplicação das normas da presente Lei obedecem, entre outros, ao princípio do direito ao trabalho, da estabilidade no emprego e no posto de trabalho, da alteração das circunstâncias e da não discriminação em razão da cor, raça, sexo, origem étnica, lugar de nascimento, religião, posição social e opção política. 2. Sempre que houver uma contradição entre uma norma da presente Lei ou de outros diplomas que regulam as relações de trabalho, prevalece o conteúdo que resultar da interpretação que se conforma com os princípios aqui definidos. 3. A violação culposa de qualquer princípio definido na presente Lei torna nulo e de nenhum efeito o acto jurídico praticado nessas circunstâncias, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal do infractor.
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