Lei do Trabalho · artigo 58 · Princípio da mútua colaboração
Lei n.º 13/2023, de 25 de Agosto · Lei do Trabalho
Versão: 21/02/2024 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 10
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Artigo 58 (Princípio da mútua colaboração) O empregador e o trabalhador devem respeitar e fazer respeitar as disposições da presente Lei, dos instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho e dos códigos de conduta, do contrato de trabalho e colaborar para a obtenção de elevados níveis de produtividade e profissionalismo na empresa, bem como para a promoção de condições de trabalho digno.