Lei do Trabalho · artigo 81 · Mobilidade geográfica do empregador
Lei n.º 13/2023, de 25 de Agosto · Lei do Trabalho
Versão: 21/02/2024 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 14
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Artigo 81 (Mobilidade geográfica do empregador) 1. É permitida a mobilidade geográfica de toda, de uma parte ou sector de empregador. 2. A mudança total ou parcial do empregador ou estabelecimento pode implicar a transferência de trabalhadores para outro local de trabalho.