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Lei do Trabalho · artigo 88 · Intermediação de emprego

Lei n.º 13/2023, de 25 de Agosto · Lei do Trabalho

Versão: 21/02/2024 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 15

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Artigo 88 (Intermediação de emprego) Considera-se intermediação de emprego o serviço que visa a aproximação entre a oferta e a procura, promovendo a colocação do candidato, sem que o intermediário se torne parte das relações de trabalho que daí possa decorrer.
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