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Lei de Segurança Cibernética · artigo 1 · Objecto

Lei n.º 13/2026 · Segurança Cibernética

Versão: 29/09/2026 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 1

Artigo 80: eficácia 90 dias após publicação. Anexo II tabular não indexado; consultar PDF. Sem revisão jurídica integral. Tabelas, fórmulas e notas editoriais exigem confronto com o PDF.

A rtigo 1 (Objecto) A presente Lei estabelece o regime jurídico aplicável à Segurança Cibernética, visando garantir a segurança do Estado, das instituições, do cidadão, bem como assegurar a protecção de redes de comunicação de dados, de sistemas de informação e de infra-estruturas críticas no espaço cibernético.
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