Lei de Segurança Cibernética · artigo 10 · Natureza
Lei n.º 13/2026 · Segurança Cibernética
Versão: 29/09/2026 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 3
Artigo 80: eficácia 90 dias após publicação. Anexo II tabular não indexado; consultar PDF. Sem revisão jurídica integral. Tabelas, fórmulas e notas editoriais exigem confronto com o PDF.
A rtigo 10 (Natureza) A Autoridade Reguladora de Tecnologias de Informação e Comunicação é a Autoridade Nacional de Segurança Cibernética no âmbito da presente Lei.