Lei de Segurança Cibernética · artigo 18 · Natureza
Lei n.º 13/2026 · Segurança Cibernética
Versão: 29/09/2026 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 4
Artigo 80: eficácia 90 dias após publicação. Anexo II tabular não indexado; consultar PDF. Sem revisão jurídica integral. Tabelas, fórmulas e notas editoriais exigem confronto com o PDF.
A rtigo 18 (Natureza) O Provedor Intermediário de Serviços Electrónicos é uma entidade pública ou privada que, em representação de outra pessoa, envia, recebe, ou armazena mensagens de dados, presta serviços de acesso à rede ou serviços a partir dela.