Lei na Mão · Feito por um moçambicano, para Moçambique.

Lei de Segurança Cibernética · artigo 22 · Natureza

Lei n.º 13/2026 · Segurança Cibernética

Versão: 29/09/2026 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 5

Artigo 80: eficácia 90 dias após publicação. Anexo II tabular não indexado; consultar PDF. Sem revisão jurídica integral. Tabelas, fórmulas e notas editoriais exigem confronto com o PDF.

A rtigo 22 (Natureza) O Provedor de Serviços Digitais é uma pessoa colectiva pública ou privada que presta serviços oferecidos por meio electrónicos, em que todas as informações são transmitidas e acedidas por meio de uma rede de dados.
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