Lei de Segurança Cibernética · artigo 22 · Natureza
Lei n.º 13/2026 · Segurança Cibernética
Versão: 29/09/2026 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 5
Artigo 80: eficácia 90 dias após publicação. Anexo II tabular não indexado; consultar PDF. Sem revisão jurídica integral. Tabelas, fórmulas e notas editoriais exigem confronto com o PDF.
A rtigo 22 (Natureza) O Provedor de Serviços Digitais é uma pessoa colectiva pública ou privada que presta serviços oferecidos por meio electrónicos, em que todas as informações são transmitidas e acedidas por meio de uma rede de dados.