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Lei de Segurança Cibernética · artigo 24 · Natureza

Lei n.º 13/2026 · Segurança Cibernética

Versão: 29/09/2026 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 5

Artigo 80: eficácia 90 dias após publicação. Anexo II tabular não indexado; consultar PDF. Sem revisão jurídica integral. Tabelas, fórmulas e notas editoriais exigem confronto com o PDF.

A rtigo 24 (Natureza) O Operador de Plataformas Digitais é uma pessoa colectiva pública ou privada provedora de aplicações da Internet que explora profissionalmente e com fins económicos as plataformas digitais.
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