Lei de Segurança Cibernética · artigo 26 · Natureza
Lei n.º 13/2026 · Segurança Cibernética
Versão: 29/09/2026 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 5
Artigo 80: eficácia 90 dias após publicação. Anexo II tabular não indexado; consultar PDF. Sem revisão jurídica integral. Tabelas, fórmulas e notas editoriais exigem confronto com o PDF.
A rtigo 26 (Natureza) O Operador de Centro de Dados é uma entidade pública ou privada que presta serviços de armazenamento, tratamento e transmissão de dados, que engloba estruturas ou grupos de estruturas destinadas ao alojamento, à interligação e à operação centralizada de equipamento de redes de comunicação de dados e tecnologias de informação.