Lei de Segurança Cibernética · artigo 28 · Natureza
Lei n.º 13/2026 · Segurança Cibernética
Versão: 29/09/2026 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 6
Artigo 80: eficácia 90 dias após publicação. Anexo II tabular não indexado; consultar PDF. Sem revisão jurídica integral. Tabelas, fórmulas e notas editoriais exigem confronto com o PDF.
A rtigo 28 (Natureza) O Operador de Plataformas de Computação em Nuvem é uma pessoa singular, colectiva pública ou privada que forneça directa ou indirectamente um conjunto de recursos flexíveis, escaláveis físicos ou virtuais compartilháveis.