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Lei de Segurança Cibernética · artigo 30 · Natureza

Lei n.º 13/2026 · Segurança Cibernética

Versão: 29/09/2026 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 6

Artigo 80: eficácia 90 dias após publicação. Anexo II tabular não indexado; consultar PDF. Sem revisão jurídica integral. Tabelas, fórmulas e notas editoriais exigem confronto com o PDF.

A rtigo 30 (Natureza) O Provedor de Serviço de Segurança Cibernética é uma pessoa singular, colectiva pública ou privada licenciada para prestar serviços de segurança cibernética, relacionados com tratamento de incidentes, gestão de vulnerabilidades, teste de penetração, serviços forenses digitais, governação de segurança cibernética, gestão do risco, conformidade, formação e outros serviços de segurança cibernética.
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