Lei de Segurança Cibernética · artigo 32 · Natureza
Lei n.º 13/2026 · Segurança Cibernética
Versão: 29/09/2026 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 6
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A rtigo 32 (Natureza) Operador de Comunicações Digitais é uma entidade pública ou privada que fornece um serviço que permite que vários utilizadores enviem mensagens ou documentos para uma variedade de outras pessoas ou interajam em tempo real por meio de voz e vídeo.