Lei na Mão · Feito por um moçambicano, para Moçambique.

Lei de Segurança Cibernética · artigo 32 · Natureza

Lei n.º 13/2026 · Segurança Cibernética

Versão: 29/09/2026 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 6

Artigo 80: eficácia 90 dias após publicação. Anexo II tabular não indexado; consultar PDF. Sem revisão jurídica integral. Tabelas, fórmulas e notas editoriais exigem confronto com o PDF.

A rtigo 32 (Natureza) Operador de Comunicações Digitais é uma entidade pública ou privada que fornece um serviço que permite que vários utilizadores enviem mensagens ou documentos para uma variedade de outras pessoas ou interajam em tempo real por meio de voz e vídeo.
Abrir documento original

Ler com contexto

Consulta também o documento completo para capítulos, anexos e disposições relacionadas.