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Lei de Segurança Cibernética · artigo 35 · Protecção do Sistema de Nomes de Domínio

Lei n.º 13/2026 · Segurança Cibernética

Versão: 29/09/2026 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 7

Artigo 80: eficácia 90 dias após publicação. Anexo II tabular não indexado; consultar PDF. Sem revisão jurídica integral. Tabelas, fórmulas e notas editoriais exigem confronto com o PDF.

A rtigo 35 (Protecção do Sistema de Nomes de Domínio) Compete a Entidade Reguladora de Tecnologias de Informação e Comunicação, garantir a segurança do Sistema de Nomes de Domínio (DNS) através de utilização de ferramentas específicas, evitando ataques do DNS e fraudes na Internet, nos termos a regulamentar.
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