Lei de Segurança Cibernética · artigo 36 · Resposta a Incidentes no Espaço Cibernético
Lei n.º 13/2026 · Segurança Cibernética
Versão: 29/09/2026 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 7
Artigo 80: eficácia 90 dias após publicação. Anexo II tabular não indexado; consultar PDF. Sem revisão jurídica integral. Tabelas, fórmulas e notas editoriais exigem confronto com o PDF.
A rtigo 36 (Resposta a Incidentes no Espaço Cibernético) 1. Os Reguladores sectoriais e os Governos Provinciais devem estabelecer CSIRTs sectoriais, provinciais e garantir a criação de CSIRTs institucionais. 2. Os sectores com infra-estruturas críticas e as demais instituições dos sectores públicos, privado, academia e sociedade civil, incluindo municípios devem estabelecer CSIRTs institucionais. 3. Os membros da Rede Nacional de CSIRTs devem estabelecer confiança entre elementos responsáveis pela segurança informática de forma a criar um ambiente de cooperação e assistência mútua no tratamento de incidentes e na partilha de boas práticas de segurança. 4. Os membros da Rede Nacional de CSIRTs devem colaborar para criar os mecanismos necessários à prevenção e à resposta rápida num cenário de incidente de segurança cibernética.