Lei de Segurança Cibernética · artigo 42 · Comunicação iniciada ou concluída no território nacional
Lei n.º 13/2026 · Segurança Cibernética
Versão: 29/09/2026 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 7
Artigo 80: eficácia 90 dias após publicação. Anexo II tabular não indexado; consultar PDF. Sem revisão jurídica integral. Tabelas, fórmulas e notas editoriais exigem confronto com o PDF.
A rtigo 42 (Comunicação iniciada ou concluída no território nacional) Os Provedores Intermediários de Serviços Acessíveis ao público devem conservar dados em que a comunicação não seja iniciada ou concluída no território nacional.