Lei de Segurança Cibernética · artigo 45 · Programas de computador
Lei n.º 13/2026 · Segurança Cibernética
Versão: 29/09/2026 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 8
Artigo 80: eficácia 90 dias após publicação. Anexo II tabular não indexado; consultar PDF. Sem revisão jurídica integral. Tabelas, fórmulas e notas editoriais exigem confronto com o PDF.
A rtigo 45 (Programas de computador) As medidas e técnicas para programas de computador, são aplicáveis na presente Lei, sem prejuízo do regime jurídico das TIC’s previsto na legislação em vigor.