Lei de Segurança Cibernética · artigo 47 · Requisitos de segurança
Lei n.º 13/2026 · Segurança Cibernética
Versão: 29/09/2026 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 8
Artigo 80: eficácia 90 dias após publicação. Anexo II tabular não indexado; consultar PDF. Sem revisão jurídica integral. Tabelas, fórmulas e notas editoriais exigem confronto com o PDF.
A rtigo 47 (Requisitos de segurança) 1. A Autoridade Nacional da Segurança Cibernética deve estabelecer e actualizar requisitos de segurança cibernética de forma a permitir a utilização de padrões, normas e especificações técnicas internacionalmente aceites sem imposição ou discriminação em favor da utilização de um determinado tipo de tecnologia. 2. Os requisitos de segurança cibernética são definidos nos termos a regulamentar.