Lei de Segurança Cibernética · artigo 56 · Requisitos de segurança para Operadores de Plataformas de Computação em Nuvem
Lei n.º 13/2026 · Segurança Cibernética
Versão: 29/09/2026 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 9
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A rtigo 56 (Requisitos de segurança para Operadores de Plataformas de Computação em Nuvem) 1. Os Operadores de Plataformas de Computação em Nuvem devem garantir a segurança no armazenamento de dados na nuvem, em conformidade com as boas práticas reconhecidas internacionalmente. 2. Os requisitos de segurança são definidos nos termos da regulamentação específica.