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Lei de Segurança Cibernética · artigo 68 · Objectivos do FSC

Lei n.º 13/2026 · Segurança Cibernética

Versão: 29/09/2026 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 12

Artigo 80: eficácia 90 dias após publicação. Anexo II tabular não indexado; consultar PDF. Sem revisão jurídica integral. Tabelas, fórmulas e notas editoriais exigem confronto com o PDF.

A rtigo 68 (Objectivos do FSC) São objectivos do FSC: a ) incrementar os recursos financeiros destinados à promoção da segurança cibernética, com vista a garantir um espaço cibernético inclusivo, seguro e resiliente; b ) providenciar recursos numa base competitiva às instituições públicas ou privadas que promovam actividades enquadradas nas linhas orientadoras estabelecidas pelo Governo em matérias de segurança cibernética; c ) promover a formação contínua para desenvolvimento de capacidade nacional em matérias de segurança cibernética.
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