Lei na Mão · Feito por um moçambicano, para Moçambique.

Lei de Segurança Cibernética · artigo 69 · Beneficiários

Lei n.º 13/2026 · Segurança Cibernética

Versão: 29/09/2026 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 13

Artigo 80: eficácia 90 dias após publicação. Anexo II tabular não indexado; consultar PDF. Sem revisão jurídica integral. Tabelas, fórmulas e notas editoriais exigem confronto com o PDF.

A rtigo 69 (Beneficiários) São beneficiários do FSC: a ) as instituições públicas e privadas, academia e sociedade civil, em conformidade com os critérios de elegibilidade a serem definidos em regulamento específico; b ) os trabalhadores das entidades ou empresas contribuentes do FSC, através do acesso a programa de formação contínua estruturados pela empresa para actualização tecnológica em matérias de segurança cibernética; c ) as Entidades do Sistema Nacional de Segurança Cibernética contribuentes do fundo, encorajando-as a dedicar maior atenção à melhoria da qualidade dos serviços e a formação dos seus trabalhadores, como forma de melhorar a sua capacidade produtiva; d ) as entidades que pretendam estabelecer CSIRTs sectoriais e institucionais.
Abrir documento original

Ler com contexto

Consulta também o documento completo para capítulos, anexos e disposições relacionadas.