Lei de Segurança Cibernética · artigo 77 · Regime subsidiário
Lei n.º 13/2026 · Segurança Cibernética
Versão: 29/09/2026 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 14
Artigo 80: eficácia 90 dias após publicação. Anexo II tabular não indexado; consultar PDF. Sem revisão jurídica integral. Tabelas, fórmulas e notas editoriais exigem confronto com o PDF.
A rtigo 77 (Regime subsidiário) É aplicável subsidiariamente à presente Lei, em tudo que se mostre omisso, o regime jurídico aplicável às transacções electrónicas e demais legislação complementar.