Lei de Segurança Cibernética · artigo 70 · Fontes de receitas
Lei n.º 13/2026 · Segurança Cibernética
Versão: 29/09/2026 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 13
Artigo 80: eficácia 90 dias após publicação. Anexo II tabular não indexado; consultar PDF. Sem revisão jurídica integral. Tabelas, fórmulas e notas editoriais exigem confronto com o PDF.
A rtigo 70 (Fontes de receitas) Constituem fontes de receitas do FSC: a ) as comparticipações e subvenções que sejam atribuídas pelo Estado e por outras pessoas colectivas do direito público; b ) as doações dos parceiros de cooperação destinadas ao financiamento da área de segurança cibernética; c ) 1% da receita bruta do ano anterior das Entidades do Sistema Nacional de Segurança Cibernética, licenciadas no âmbito do exercício da actividade de prestação de serviços de segurança cibernética; d ) outras fontes de receitas ou financiamento que lhe vierem a ser destinados.