Lei na Mão · Feito por um moçambicano, para Moçambique.

Lei de Segurança Cibernética · artigo 76 · Sanções

Lei n.º 13/2026 · Segurança Cibernética

Versão: 29/09/2026 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 14

Artigo 80: eficácia 90 dias após publicação. Anexo II tabular não indexado; consultar PDF. Sem revisão jurídica integral. Tabelas, fórmulas e notas editoriais exigem confronto com o PDF.

A rtigo 76 (Sanções) Sem prejuízo de aplicação da pena mais grave no âmbito da legislação penal, as infracções previstas no presente artigo são puníveis, nos seguintes termos: a ) a violação do disposto na alínea h), do artigo 75, da presente Lei é punível com a multa de 35 salários mínimos em vigor na Função Pública; b ) a violação do disposto na alínea q), do artigo 75, da presente Lei é punível com a multa de 2 a 17 salários mínimos em vigor na Função Pública; c ) a violação do disposto nas alíneas j) e k), do artigo 75, da presente Lei é punível com a multa de 7 salários mínimos em vigor na Função Pública; d ) a violação do disposto nas alíneas a), b), c), d), l), m), n), o), p) e s) do artigo 75, da presente Lei é punível com a multa de 1 a 7 salários mínimos em vigor na Função Pública; e ) a violação do disposto nas alíneas e), f) e i), do artigo 75, em vigor na da presente Lei é punível com a multa de 1 a 4 salários mínimos em vigor na Função Pública; f ) a violação do disposto nas alíneas r) e t), do artigo 75, da presente Lei é punível com a multa de 1 salário mínimo da Função Pública por semana; g ) a violação do disposto na alínea g), do artigo 75 da presente Lei é punível com a multa de 64 salários mínimos em vigor na Função Pública; h ) a violação da obrigação de requisitos de segurança previsto nos artigos 48, 50, 51, 52, 53, 54, 55 e 56, da presente Lei é punível com uma multa de 90 a 160 salários mínimos em vigor na Função Pública; i ) a violação da obrigação de notificação de incidentes de segurança previsto nos artigos 58, 59, 60, 61, 62, 63, 64 e 65, da presente Lei é punível com a multa de 80 a 100 salários mínimos em vigor na Função Pública; j ) a violação da observância das instruções e alertas de segurança cibernética emitidas pela Autoridade Nacional de Segurança Cibernética tal como previsto na alínea h), do artigo 11, da presente Lei é punível com a multa de 60 a 90 salários mínimos em vigor na Função Pública.
Abrir documento original

Ler com contexto

Consulta também o documento completo para capítulos, anexos e disposições relacionadas.