Prevenção e Combate ao Branqueamento de Capitais · artigo 1 · Objecto
Lei n.º 14/2023 · Prevenção e Combate ao Branqueamento de Capitais
Versão: 01/12/2025 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 633
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Artigo 1 (Objecto) A presente Lei estabelece o regime jurídico e as medidas de prevenção e combate à utilização do sistema financeiro e das entidades não financeiras, para efeitos de branqueamento de capitais, financiamento do terrorismo e financiamento da proliferação de armas de destruição em massa.