Lei na Mão · Feito por um moçambicano, para Moçambique.

Prevenção e Combate ao Branqueamento de Capitais · artigo 46 · Disseminação de informação

Lei n.º 14/2023 · Prevenção e Combate ao Branqueamento de Capitais

Versão: 01/12/2025 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 665

Reprodução editorial da colectânea PGR/ICAR, edição de Dezembro de 2025. A consulta histórica anterior à edição exige os actos originais. Não certifica ausência de alterações posteriores. Anexos não reproduzidos na colectânea exigem consulta oficial. Sem revisão jurídica integral. Tabelas, fórmulas e notas editoriais exigem confronto com o PDF.

Artigo 46 (Disseminação de informação) 1. Cabe ao GIFiM e às autoridades de supervisão e regulação, no âmbito das respectivas atribuições, adoptar medidas e procedimentos que permitam, Lei de Prevenção e Combate ao Branqueamento de Capitais e Financiamento do Terrorismo por sua própria iniciativa, emitir alertas e disseminar informação actua - lizada, com base nas divulgações efectuadas pelo Grupo de Acção Finan - ceira ou outras fontes credíveis, sobre: a ) riscos, métodos e tendências conhecidos de branqueamento de capi - tais e do financiamento do terrorismo; b ) indícios e elementos caracterizadores de suspeição que permitam a detecção de operações que devam ser objecto de comunicação nos termos da presente Lei; c ) preocupações relevantes quanto às fragilidades dos dispositivos de pre - venção e combate ao branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo existentes noutras jurisdições; d ) outros aspectos que auxiliem ao cumprimento do disposto na pre - sente Lei e na respectiva regulamentação. 2. A informação prevista no número 1 do presente artigo, deve ser disponi - bilizada na página web do GIFiM e das autoridades de supervisão e regu - lação, na medida em que tal não prejudique a prevenção ou o combate ao branqueamento de capitais, do financiamento do terrorismo e da pro - liferação de armas de destruição em massa.
Abrir documento original

Ler com contexto

Consulta também o documento completo para capítulos, anexos e disposições relacionadas.