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Prevenção e Combate ao Branqueamento de Capitais · artigo 68 · Cooperação jurídica e judiciária

Lei n.º 14/2023 · Prevenção e Combate ao Branqueamento de Capitais

Versão: 01/12/2025 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 681

Reprodução editorial da colectânea PGR/ICAR, edição de Dezembro de 2025. A consulta histórica anterior à edição exige os actos originais. Não certifica ausência de alterações posteriores. Anexos não reproduzidos na colectânea exigem consulta oficial. Sem revisão jurídica integral. Tabelas, fórmulas e notas editoriais exigem confronto com o PDF.

Artigo 68 (Cooperação jurídica e judiciária) A cooperação jurídica e judiciária relativa ao branqueamento de capitais, fi - nanciamento do terrorismo e financiamento da proliferação de armas de des - truição em massa é regulada pela lei que estabelece os princípios e procedi - mentos da cooperação jurídica e judiciária internacional em matéria penal.
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