Prevenção e Combate ao Branqueamento de Capitais · artigo 70 · Exclusão do sigilo profissional
Lei n.º 14/2023 · Prevenção e Combate ao Branqueamento de Capitais
Versão: 01/12/2025 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 681
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Artigo 70 (Exclusão do sigilo profissional) O sigilo profissional não pode ser invocado como escusa do cumprimento das obrigações resultantes da presente Lei, quando uma informação é solici - tada, ou a produção de um documento a ela relacionado é ordenada pelas au - toridades judiciais, de supervisão e GIFiM.