Prevenção e Combate ao Branqueamento de Capitais · artigo 71 · Direito aplicável
Lei n.º 14/2023 · Prevenção e Combate ao Branqueamento de Capitais
Versão: 01/12/2025 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 681
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Artigo 71 (Direito aplicável) Às infracções previstas na presente Lei, à excepção das sanções penais es - pecificamente previstas na legislação penal, é aplicável, respectivamente o regime das contravenções e medidas acessórias, sem prejuízo da responsabi - lidade civil, nos termos aplicáveis.