Lei na Mão · Feito por um moçambicano, para Moçambique.

Prevenção e Combate ao Branqueamento de Capitais · artigo 71 · Direito aplicável

Lei n.º 14/2023 · Prevenção e Combate ao Branqueamento de Capitais

Versão: 01/12/2025 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 681

Reprodução editorial da colectânea PGR/ICAR, edição de Dezembro de 2025. A consulta histórica anterior à edição exige os actos originais. Não certifica ausência de alterações posteriores. Anexos não reproduzidos na colectânea exigem consulta oficial. Sem revisão jurídica integral. Tabelas, fórmulas e notas editoriais exigem confronto com o PDF.

Artigo 71 (Direito aplicável) Às infracções previstas na presente Lei, à excepção das sanções penais es - pecificamente previstas na legislação penal, é aplicável, respectivamente o regime das contravenções e medidas acessórias, sem prejuízo da responsabi - lidade civil, nos termos aplicáveis.
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