Prevenção e Combate ao Branqueamento de Capitais · artigo 78 · Circunstâncias agravantes
Lei n.º 14/2023 · Prevenção e Combate ao Branqueamento de Capitais
Versão: 01/12/2025 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 684
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Artigo 78 (Circunstâncias agravantes) 1. Sem prejuízo das previstas no Código Penal, são ainda consideradas agra - vantes para o crime de branqueamento de capitais as circunstâncias se - guintes, quando: a ) a infracção precedente for aplicável pena de prisão que exceda o limite máximo do crime de branqueamento de capitais; b ) o crime for cometido no âmbito de actividades de uma empresa; c ) o crime for cometido no âmbito de associação ou organização crimi - nosa, por quem dela faça parte integrante ou a apoie; d ) o facto ilícito típico de onde provém as vantagens configurar acto de ter - rorismo, tráfico ilícito de estupefacientes e substâncias psicotrópicas, trá - fico ilegal de pessoas, partes e órgãos humanos e substâncias explosivas; e ) o valor objecto de branqueamento for superior a 14 milhões de Meticais; f) o agente praticar o crime de modo habitual. 2. Sem prejuízo das previstas no Código Penal, são ainda consideradas agra - vantes para o crime de financiamento do terrorismo as circunstâncias se - guintes, quando: a ) o financiamento se destinar a uma organização ou pessoa que conste das Listas Designadas das Nações Unidas; b ) a actividade de financiamento for habitual ou o agente do crime for reincidente; c ) o acto terrorista praticado for de especial gravidade, em razão do nú - mero de mortes, feridos, danos patrimoniais ou outras circunstâncias; d ) o crime for cometido no âmbito de actividades de uma empresa ou organização. 3. Sem prejuízo das previstas no Código Penal, são ainda consideradas agra - vantes para o crime de financiamento da proliferação de armas de des - truição em massa as circunstâncias seguintes, quando: a ) o financiamento se destinar a Estados, organização ou pessoas que constem das Listas Designadas das Nações Unidas; b ) a actividade de financiamento for habitual ou o agente do crime for reincidente; c ) houver uso efectivo das armas de destruição em massa; d ) o uso das armas de destruição em massa resultar em especial gravidade, em razão do número de mortes, feridos, danos patrimoniais ou outras circunstâncias; e ) o crime for cometido no âmbito de actividades de uma empresa ou or - ganização.