Lei dos Crimes Cibernéticos · artigo 1 · Objecto
Lei n.º 14/2026 · Crimes Cibernéticos
Versão: 29/09/2026 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 17
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A rtigo 1 (Objecto) A presente Lei estabelece as disposições penais materiais e processuais, bem como as disposições relativas à cooperação internacional em matéria penal no domínio dos crimes cibernéticos e da recolha de prova em suporte electrónico.