Lei dos Crimes Cibernéticos · artigo 2 · Âmbito de aplicação
Lei n.º 14/2026 · Crimes Cibernéticos
Versão: 29/09/2026 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 17
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A rtigo 2 (Âmbito de aplicação) A presente Lei aplica-se a todas as pessoas singulares e colectivas, públicas ou privadas, que utilizam redes de comunicação de dados e sistemas de informação.