Lei dos Crimes Cibernéticos · artigo 14 · Punição da tentativa
Lei n.º 14/2026 · Crimes Cibernéticos
Versão: 29/09/2026 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 19
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A rtigo 14 (Punição da tentativa) A tentativa de prática dos ilícitos previstos na presente Lei é punível nos termos do Código Penal.