Lei dos Crimes Cibernéticos · artigo 17 · Âmbito de aplicação das disposições processuais
Lei n.º 14/2026 · Crimes Cibernéticos
Versão: 29/09/2026 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 19
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A rtigo 17 (Âmbito de aplicação das disposições processuais) As disposições processuais previstas no presente Capítulo aplicam-se à investigação dos seguintes crimes: a ) previstos na presente Lei; b ) cometidos por meio de um sistema informático; c ) que impliquem a recolha de prova em suporte digital.